O Processo de regularização das atividades ocorre por meio do Instrumento de Gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, bem como deve ainda estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e busca a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. Esta disposto es três etapas:
Legislação Aplicáveis: Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, verificar a Legislação Estadual e Municipal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
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É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. É um instrumento de Gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos que assegura legalmente ao empreendedor o direito de uso das águas superficiais ou subterrâneas disponíveis na sua bacia hidrográfica.
Legislação Aplicável: Lei nº 9.433/97 que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; Legislação Estadual pertinente conforme cada estado.
AmbVitta Engenharia dispõe de equipe Técnica Capacitada, Multidisciplinar atuante de forma Comprometida e rápida para elaboração e intervenção do seu PROCESSO DE OUTORDA DE USO DE ÁGUA.
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